segunda-feira, 8 de junho de 2009

Edital

Fundo Nacional de Cultura

As propostas de demanda espontânea são aquelas que, por sua singularidade, não se enquadram nos programas realizados pelo MinC por edital, e são recebidas e analisadas pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC), quando pertencentes às áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e Patrimônio Cultural.
A apresentação deverá ser feita conforme o cronograma a seguir:
60 dias de antecedência de seu início – aquelas com previsão de início de execução até 30 de junho de 2009
Até 30 de junho de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2009
Até 30 de outubro de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de janeiro e 31 de março de 2010
Atenção: No caso das que têm previsão de início de execução até 30 de junho deste ano, só entrarão no primeiro processo de seleção, feita pela Comissão do FNC, instituída pelo Decreto 5.761/2006, as propostas encaminhadas até 31 de março de 2009. As propostas culturais que não atenderem às solicitações da secretaria nos prazos estipulados serão arquivados.

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