sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Turismo mineiro

Minas Turismo Gerais
Sérgio Moreira

Gruta Rei do Mato é Unidade de Proteção Integral, na categoria Monumento Natural Estadual
O governador Aécio Neves decretou a área denominada Gruta Rei do Mato, localizada no Município de Sete Lagoas, declarada de proteção especial pela Lei n.º. 8.670, de 27 de setembro de 1984, passa a ser definida como Unidade de Proteção Integral, na categoria Monumento Natural Estadual, nos termos do art. 55 da Lei Federal n.º. 9.985, de 18 de julho de 2000, e do art. 40 do Decreto Federal n.º. 4.340, de 22 agosto de 2002. A área passa a denominar-se Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato. O Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato compreende área de 141,3679ha (cento e quarenta e um vírgula três mil seiscentos e setenta e nove hectares) e perímetro de 5.385,01m (cinco mil trezentos e oitenta e cinco vírgula zero um metros), no Município de Sete Lagoas, com os limites e confrontações constantes no Anexo desta Lei. Para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social os terrenos e respectivas benfeitorias situados na área . Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF: - implantar e administrar o Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato; - promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis ., podendo adotar, se alegar urgência, os procedimentos previstos . O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações em parceria com o Município de Sete Lagoas, a cuja jurisdição pertence o Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, e com organizações não governamentais e outras instituições de caráter público ou privado, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata esta Lei.


Informações: sergmoreira@ig.com.br

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