sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Incentivo à Culura!!!

Abertas as inscrições para projetos culturais na Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte
Inscrições podem ser feitas até o dia 20 de dezembro

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura (FMC), abre inscrições para projetos culturais que visam obter benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Podem se inscrever projetos dos setores de Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Literatura, Música e Patrimônio / Memória / Identidades Culturais. A apresentação do projeto, bem como todos os documentos exigidos em edital devem ser entregues pessoalmente ou por sedex, até o dia 20 de dezembro, na sede da FMC, Rua Sapucaí, nº 571 / 5º Andar – Bairro Floresta, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
O edital, bem como a ficha de inscrição, está disponível no Diário Oficial do Município – DOM, do dia 19 de novembro – www.pbh.gov.br/dom – e ainda no site da Fundação Municipal de Cultura – www.pbh.gov.br/cultura – no link “Licitações e Editais”.
Os projetos podem ser inscritos em duas modalidades: Incentivo Fiscal (IF), no qual a Prefeitura pratica a renúncia fiscal em até 20% do ISSQN, incentivando parcerias entre empresas privadas e setor cultural, e Fundo de Projetos Culturais (FPC), destinado a projetos de natureza experimental, de pesquisa e de formação, promovendo o incentivo direto a criadores, artistas e produtores locais. Para cumprir sua vocação de democratizar o acesso e contemplar o máximo de pessoas interessadas, o edital prevê que cada empreendedor poderá inscrever, no máximo, 2 (dois) projetos.
No edital de 2010, a novidade está na solicitação de documentação e informações específicas de cada projeto, por área cultural, de acordo o item 5 do edital. Segundo Janaína Fonseca Motta, Assessora da LMIC, a solicitação contribui para dar mais subsídios para uma melhor anélise dos projetos. “O proponente terá mais espaço para explicar e detalhar o seu projeto de acordo com as suas especificidades, o que proporcionará uma avaliação mais fidedigna da proposta pela CMIC”, conclui.
Todos os projetos devem apresentar uma proposta de contrapartida sociocultural, uma ação a ser desenvolvida pelos seus realizadores como forma de retorno ao apoio financeiro recebido. A proposta deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não podem estar incluídos no orçamento do projeto.
Avaliação
Após as inscrições, os projetos passarão por três etapas de seleção. Primeiramente será feita uma análise documental de responsabilidade da Assessoria da LMIC, sobre a conformidade dos projetos quanto aos documentos exigidos no edital. Em seguida, os projetos serão analisados por consultores especializados nas áreas culturais, previstas no art. 3º da LMIC, designados pela FMC, visando subsidiar os trabalhos da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC). A avaliação final é feita pelos membros do CMIC, que têm como finalidade aprovar e definir os recursos a serem destinados aos projetos. Os trabalhos serão analisados quanto à consistência, enquadramento de modalidade, exequibidade, impacto cultural e efeito multiplicador do projeto.
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) é composta por onze membros, sendo seis representantes do Poder Público e cinco da Sociedade Civil. Os membros da CMIC exercem mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período. A Comissão é responsável pela LMIC e determina o valor a ser concedido para cada projeto.
Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Em seus 16 anos de funcionamento, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) tornou-se um instrumento imprescindível para o desenvolvimento da produção artístico-cultural de Belo Horizonte. Durante esses anos, cerca de 2.000 projetos foram beneficiados, totalizando 70 milhões de reais, permitindo a realização de trabalhos de diversos artistas e produtores de todas as áreas do fazer artístico, descentralizados nas noves regionais da cidade.
Tendo sua legislação originária de 1993, a LMIC ainda é um referencial para outras leis de incentivo vigentes no país, pois preserva a distribuição de seus recursos na proporção de 60% para o mecanismo Fundo de Projetos Culturais (FPC) e de 40% para o Incentivo Fiscal (IF), o que garante uma maior democratização do acesso aos seus benefícios e agilidade na produção dos projetos.
Informações para o publico pelo telefone 3277-4628 e para a imprensa pelo telefone 3277-4620.

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